
O Direito Ambiental é um ramo do direito que regula as relações entre o homem e o meio ambiente. Tem como objetivo proteger o meio ambiente, garantindo o direito à vida, à saúde e ao bem-estar de todos.
Definição
O Direito Ambiental pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades humanas que possam afetar o meio ambiente, visando a sua proteção e preservação.
Objetivos
Os objetivos do Direito Ambiental são:
- Proteger o meio ambiente, garantindo o direito à vida, à saúde e ao bem-estar de todos;
- Promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o crescimento econômico com a preservação ambiental;
- Assegurar o acesso à informação e à participação pública em questões ambientais;
- Incentivar a educação ambiental.
Princípios
O Direito Ambiental é fundamentado nos seguintes princípios:
- Princípio da precaução: em caso de dúvida sobre os impactos ambientais de uma atividade, deve-se adotar uma postura de cautela, evitando-a;
- Princípio da prevenção: deve-se evitar a ocorrência de danos ambientais, adotando medidas preventivas;
- Princípio da reparação: os danos ambientais devem ser reparados, tanto na sua dimensão material quanto moral;
- Princípio do poluidor-pagador: o poluidor deve arcar com os custos da prevenção, da mitigação e da reparação dos danos ambientais;
- Princípio da participação pública: a sociedade civil deve participar da tomada de decisões ambientais;
- Princípio da informação: todos têm direito a receber informações ambientais;
- Princípio da educação ambiental: a educação ambiental deve ser promovida para a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental.
Fontes do Direito Ambiental
As fontes do Direito Ambiental são as normas jurídicas que o regem. São elas:
- Normas constitucionais: a Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios gerais do Direito Ambiental.
- Normas infraconstitucionais: as leis, os decretos, as portarias e outros atos normativos infraconstitucionais regulamentam os princípios constitucionais ambientais.
- Normas internacionais: os tratados e convenções internacionais sobre meio ambiente são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
O Direito Ambiental no Brasil
O Direito Ambiental no Brasil tem sua origem na Constituição Federal de 1988, que estabeleceu os princípios gerais do Direito Ambiental.
Em 1989, foi promulgada a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é o conjunto de órgãos e instituições responsáveis pela gestão ambiental no Brasil.
Outras leis importantes do Direito Ambiental brasileiro são:
- Lei nº 9.605/98: trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Lei nº 9.985/00: institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
- Lei nº 12.305/10: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Conclusão
O Direito Ambiental é um ramo do direito em constante evolução, pois os desafios ambientais são cada vez maiores. É importante que todos conheçam os princípios e as normas do Direito Ambiental para contribuir na proteção do meio ambiente.
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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, isso é o que está escrito no artigo 225 da Constituição Federal. Mas o que seria isso? Quais são os principais pontos quando se fala em Direito Ambiental?
A Constituição Federal diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O meio ambiente ele tem titularidade difusa, pois TODOS somos titulares desse direito.
O meio ambiente pode estar em uma propriedade particular, mas ele é de todos, por ser essencial à sadia qualidade de vida.
A Constituição também fala que se impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Na prática, isso traz incumbências aos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Poder Legislativo não pode fazer leis retrocedendo. Existe um princípio de vedação ou de proibição do retrocesso, o que quer dizer que devemos sempre buscar preservar mais o meio ambiente, e nunca menos.
O Poder Executivo deve criar políticas públicas de meio ambiente, através de estratégias para sua proteção e recuperação.
A coletividade deve estar consciente da preservação, e, quando algo estiver errado, deve acionar o Poder Judiciário, através de Ação Popular ou Ação Civil Pública.
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL:
Princípio da Prevenção
É a conduta de evitar que um dano conhecido, de origem humana, venha a agir sobre o meio ambiente, reduzindo o equilíbrio ecológico.
Princípio da Precaução
Busca evitar certas ações no meio ambiente, por não haver certeza de que essas ações não causarão reações adversas.
A diferença entre os princípios da prevenção e da precaução está no fato de que o princípio da prevenção fala sobre danos conhecidos, enquanto o princípio da precaução evita reações desconhecidas.
Princípio do Poluidor-Pagador
Os custos dos danos ao meio ambiente devem ficar a cargo de quem gera a poluição. Quem possui atividade poluidora é quem deve arcar com os valores de medidas de prevenção ou reparação.
Princípio do Protetor-Recebedor
Deve-se criar benefícios em favor de quem protege o meio ambiente, para incentivar essas iniciativas.
Princípio da Responsabilidade
Além de reparar os danos, os infratores que lesionarem o meio ambiente ficam sujeitos a sanções penais e administrativas.
Princípio do Limite
O Poder Público deve fixar parâmetros mínimos quanto a resíduos, ruídos e partículas, dentre outros, visando ao desenvolvimento sustentável.
Princípio da Função Social da Propriedade
A propriedade deve cumprir sua função social, o que inclui a sadia qualidade de vida das pessoas.
Princípio da Cooperação entre os Povos
O meio ambiente não possui fronteiras. A Terra é um grande ecossistema e a forma de preservá-lo é através de cooperação entre as nações.
Princípio da Solidariedade Intergeracional
Deve haver um pacto entre gerações, para que as gerações do presente preservem o meio ambiente para as gerações futuras.
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