O direito das obrigações é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas entre credores e devedores. É um ramo de grande importância, pois regula as relações mais comuns do nosso dia a dia, como contratos de compra e venda, contratos de locação, contratos de trabalho, etc.
Conceito
O direito das obrigações pode ser definido como o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre credores e devedores. As obrigações são relações jurídicas que impõem ao devedor um dever de prestação em favor do credor.
Classificação das obrigações
As obrigações podem ser classificadas de diversas formas, a depender do critério utilizado.
Quanto ao objeto:
- Obrigações de dar: são obrigações em que o devedor deve entregar algo ao credor. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor deve entregar a coisa comprada ao comprador.
- Obrigações de fazer: são obrigações em que o devedor deve realizar um ato em favor do credor. Por exemplo, o contrato de prestação de serviços, em que o prestador de serviços deve realizar um trabalho para o tomador de serviços.
- Obrigações de não fazer: são obrigações em que o devedor deve se abster de praticar um ato. Por exemplo, o contrato de locação, em que o locatário deve se abster de perturbar a posse do locador.
Quanto à fonte:
- Obrigações contratuais: são obrigações que surgem da celebração de um contrato. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor se obriga a entregar a coisa comprada ao comprador.
- Obrigações extracontratuais: são obrigações que surgem de um fato jurídico alheio à vontade das partes. Por exemplo, a responsabilidade civil, em que o causador do dano é obrigado a repará-lo.
Quanto à natureza:
- Obrigações positivas: são obrigações em que o devedor deve realizar um ato. Por exemplo, o contrato de prestação de serviços, em que o prestador de serviços deve realizar um trabalho para o tomador de serviços.
- Obrigações negativas: são obrigações em que o devedor deve se abster de praticar um ato. Por exemplo, o contrato de locação, em que o locatário deve se abster de perturbar a posse do locador.
Quanto ao prazo:
- Obrigações puras: são obrigações que não possuem prazo para cumprimento. Por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado por um acidente de trânsito.
- Obrigações a prazo: são obrigações que possuem prazo para cumprimento. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor se obriga a entregar a coisa comprada ao comprador em 30 dias.
Quanto ao modo de cumprimento:
- Obrigações divisíveis: são obrigações que podem ser cumpridas em partes. Por exemplo, a obrigação de pagar R$ 1.000,00.
- Obrigações indivisíveis: são obrigações que não podem ser cumpridas em partes. Por exemplo, a obrigação de entregar um imóvel.
Conclusão
O direito das obrigações é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas entre credores e devedores. É um ramo de grande importância, pois regula as relações mais comuns do nosso dia a dia.
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Direito das Obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder pelo seu inadimplemento.
O Direito das Obrigações está presente em nosso cotidiano, e é um assunto super importante para quem está começando a aprender o Direito.
Hoje vou trazer um resumo de Direito das Obrigações, em um vídeo rápido e mega concentrado de informações.
Vou começar a explicação pelo conceito de Direito das Obrigações. O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, pois a sua satisfação depende de um comportamento das pessoas (que são partes naquela relação jurídica).
Segundo o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor).
Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas ou mais partes. E o descumprimento da prestação resultará em algo chamado mora.
Há os elementos das obrigações, que são os itens necessários à sua formação.
Temos como sujeitos o Credor e o Devedor.
Temos como Objeto uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer alguma coisa (e esse objeto deve ter natureza patrimonial lícita, possível e determinada ou determinável).
E temos também um vínculo jurídico, que geralmente é um contrato.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
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